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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Hospital de Chapecó é condenado a pagar indenização por gaze deixada em corpo de mulher.

A Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, mantenedora do Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó, foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a uma mulher que foi submetida a um parto normal na instituição em 2003. Segundo ela, uma gaze teria sido esquecida em seu corpo, o que lhe teria causado problemas de saúde.

Segundo a decisão, a mulher teria ficado por mais de cinco dias com a gaze, usada para estancar um sangramento, dentro do corpo. Depois de receber alta, ela teria voltado ao hospital com febre alta e dor, mas ainda assim não foi percebida a presença do material. A gaze só foi retirada quando ela procurou por atendimento em um posto de saúde.

O HRO afirmou que, enquanto a mulher esteve internada, seu estado clínico permaneceu normal. Para a defesa, há contradições nos depoimentos de testemunhas, e a dor e o desconforto da mulher não seriam suficientes para impor a indenização.

O desembargador relator do caso, Jorge Luis Costa Beber, questionou o argumento de que o tamponamento seria um procedimento normal nesses casos. Médico ouvidos no decorrer do processo teriam negado essa informação. Para o relator, houve negligência dos funcionários do hospital que "além de não retirarem a gaze nem sequer comunicaram à autora que o material deveria ser removido", segundo a decisão.

O assessor jurídico do HRO, Paulo Gilberto Zandavalli Wincklr, diz que tomou conhecimento do resultado nesta quarta-feira. Ele explica que o hospital vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a decisão não foi unânime.

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