A Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, mantenedora do Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó, foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a uma mulher que foi submetida a um parto normal na instituição em 2003. Segundo ela, uma gaze teria sido esquecida em seu corpo, o que lhe teria causado problemas de saúde.
Segundo a decisão, a mulher teria ficado por mais de cinco dias com a gaze, usada para estancar um sangramento, dentro do corpo. Depois de receber alta, ela teria voltado ao hospital com febre alta e dor, mas ainda assim não foi percebida a presença do material. A gaze só foi retirada quando ela procurou por atendimento em um posto de saúde.
O HRO afirmou que, enquanto a mulher esteve internada, seu estado clínico permaneceu normal. Para a defesa, há contradições nos depoimentos de testemunhas, e a dor e o desconforto da mulher não seriam suficientes para impor a indenização.
O desembargador relator do caso, Jorge Luis Costa Beber, questionou o argumento de que o tamponamento seria um procedimento normal nesses casos. Médico ouvidos no decorrer do processo teriam negado essa informação. Para o relator, houve negligência dos funcionários do hospital que "além de não retirarem a gaze nem sequer comunicaram à autora que o material deveria ser removido", segundo a decisão.
O assessor jurídico do HRO, Paulo Gilberto Zandavalli Wincklr, diz que tomou conhecimento do resultado nesta quarta-feira. Ele explica que o hospital vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a decisão não foi unânime.
Segundo a decisão, a mulher teria ficado por mais de cinco dias com a gaze, usada para estancar um sangramento, dentro do corpo. Depois de receber alta, ela teria voltado ao hospital com febre alta e dor, mas ainda assim não foi percebida a presença do material. A gaze só foi retirada quando ela procurou por atendimento em um posto de saúde.
O HRO afirmou que, enquanto a mulher esteve internada, seu estado clínico permaneceu normal. Para a defesa, há contradições nos depoimentos de testemunhas, e a dor e o desconforto da mulher não seriam suficientes para impor a indenização.
O desembargador relator do caso, Jorge Luis Costa Beber, questionou o argumento de que o tamponamento seria um procedimento normal nesses casos. Médico ouvidos no decorrer do processo teriam negado essa informação. Para o relator, houve negligência dos funcionários do hospital que "além de não retirarem a gaze nem sequer comunicaram à autora que o material deveria ser removido", segundo a decisão.
O assessor jurídico do HRO, Paulo Gilberto Zandavalli Wincklr, diz que tomou conhecimento do resultado nesta quarta-feira. Ele explica que o hospital vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a decisão não foi unânime.

Nenhum comentário:
Postar um comentário