A edição de ontem do Diário Oficial da União publicou a lei que regulamenta a profissão de motoristas de táxi. O taxista passa a ser obrigado a ter habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, além de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. O profissional terá direito a piso salarial, ajustado entre os sindicatos da categoria. A lei também contempla a legislação trabalhista.
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