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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Santa Catarina tornou-se, neste ano, o único Estado no país sem Defensoria Pública.

Previsto na Constituição Federal de 1988, o órgão deve prestar a assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não têm acesso ao serviço. Os catarinenses são atendidos pela Defensoria Dativa – modelo em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) organiza a lista de profissionais e o Estado paga pelo atendimento ao cidadão repassando os recursos para a entidade. Os modelos contam com fortes "advogados". A Defensoria Dativa tem apoio da OAB-SC e do governo do Estado. A Defensoria Pública é apoiada pela Associação Juízes para a Democracia e a Associação Nacional dos Defensores Públicos militam em um Movimento pela Criação da Defensoria Pública em Santa Catarina. No primeiro semestre, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para tratar do assunto. Tramita na casa um projeto de iniciativa popular que cria o órgão no Estado e este promete ser um dos temas de destaque no parlamento catarinense.

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