O edital para licitação dos Centros de Formação de Condutores (CFC) em Santa Catarina está suspenso, a partir desta terça-feira, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O conselheiro relator, Wilson Wan-Dall, entendeu que o edital estava irregular por se basear em um estudo de viabilidade econômica e financeira considerado antigo, de 2009, com base numa resolução de 1998.
A resolução foi revogada em 2010, quando se estabeleceram mais critérios quanto à estrutura física e administrativa das autoescolas — propondo, por exemplo, sala específica para aulas teóricas.
O assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (Sindemosc), Noel Tavares, concorda com a medida.
A resolução foi revogada em 2010, quando se estabeleceram mais critérios quanto à estrutura física e administrativa das autoescolas — propondo, por exemplo, sala específica para aulas teóricas.
O assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (Sindemosc), Noel Tavares, concorda com a medida.
O tempo de suspensão vai depender do TCE. Depois da análise da equipe técnica e do parecer do Ministério Público (MP) junto ao tribunal, os conselheiros resolvem se mantêm ou suspendem definitivamente o edital, lançado 6 de junho.
No caso de suspensão, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) terá 15 dias para se pronunciar. O diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vanderlei Rosso, responsável pela licitação, informou que só vai se posicionar após notificação oficial do TCE.
No caso de suspensão, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) terá 15 dias para se pronunciar. O diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vanderlei Rosso, responsável pela licitação, informou que só vai se posicionar após notificação oficial do TCE.
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